Transferência de unidade sem o consentimento do trabalhador é ilegal

De acordo com a legislação trabalhista é necessário por parte da empresa a comprovação da real necessidade de serviço, para que seja legal a transferência de trabalhador de uma unidade para outra.

 
De acordo com a legislação trabalhista é necessário por parte da empresa a comprovação da real necessidade de serviço, para que seja legal a transferência de trabalhador de uma unidade para outra. 

Quando ocorrer essa transferência sem o consentimento do trabalhador, cabe ao mesmo constestar a empresa na Justiça, e neste caso a empresa terá de comprovar a necessidade da transferência.

O deslocamento unilateral é abusivo e conforme escrito na lei presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art. 469 da CLT sem comprovação da necessidade do serviço.

 

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